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Foto do escritorGeorges Humbert

Tragédia em recife também é ambiental

Atualizado: 9 de dez.

Tragédia urbana ambiental em Recife. Mais uma. Todos os anos, nas mesmas épocas e pelas mesmas causas: chuvas, falta de infraestrutura de escoamento, canais e saneamento básico, ocupação irregular, carência de habitação e moradia, ausência de planejamento, prevenção e precaução dos poderes constituídos e do Ministério Público.


A precariedade das moradias urbanas

As moradias precárias, como as favelas, são acompanhadas pela ausência de infraestrutura. Para o crescimento de qualquer cidade, é necessário expandir serviços públicos essenciais, como distribuição de água, rede de esgoto, energia elétrica e pavimentação.


As áreas urbanas onde vivem as famílias pobres, geralmente, são desprovidas de escolas, postos de saúde, policiamento e demais infraestruturas. Em geral, favelas e demais bairros marginalizados surgem de modo gradativo em áreas de terceiros.


A falta de moradia como problema global

A falta de moradia é um grave problema vivenciado nas cidades do Brasil e de vários outros lugares do mundo. Trata-se da falta de acesso a lugares com condições mínimas para serem utilizados como habitação.


Há muitas pessoas em situação de rua ou habitando casas inadequadas para se viver, como favelas e barracos improvisados.


Segundo estimativas recentemente realizadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), mais de 100 milhões de pessoas em todo o mundo não possuem um lugar para viver, enquanto mais de 1 bilhão reside em moradias inadequadas.


Esse problema é uma reprodução das desigualdades sociais e de renda existentes nas sociedades. No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 11 milhões de pessoas vivem em favelas ou em moradias consideradas precárias.


Se considerarmos que uma moradia adequada é um local que apresenta sistema de fornecimento de água, esgoto, coleta de lixo e, no máximo, duas pessoas por dormitório, apenas 52% da população brasileira vive em condições regulares de residência, segundo o próprio IBGE.


Vale destaque também para o fato de mais de 32 mil pessoas viverem em situação de rua no país.


Grandes problemas ambientais nas áreas urbanas

Em 2017, uma pesquisa promovida pelo Projeto Axé, UFBA e Movimento Nacional da População de Rua estimou que naquele ano existiam entre 14 e 17 mil pessoas em situação de rua na cidade de Salvador.


A estimativa foi apresentada no “Seminário Cartografias dos desejos e direitos: Quem são as pessoas de rua, afinal?”, que contou a parceria da Defensoria do Estado da Bahia. Com efeito, "os grandes problemas ambientais do Brasil estão nas áreas urbanas, não nas Florestas. “


O Brasil é exemplo mundial e bate recordes em proteção de matas nativas, geração de energia limpa e sequestro de carbono, sendo uma das nações mais sustentáveis do G20 e do mundo.


Enquanto isso somos uma negação, um dos piores em o saneamento básico, moradia digna e gestão resíduos sólidos (lixões).


A responsabilidade do poder público pela tragédia em Recife

O Estatuto da cidade, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, ou seja, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, coloca normas de ordem pública que regulam o uso da propriedade urbana em prol do equilíbrio ambiental, de acordo com o art. 1°, parágrafo único.


O dever de promover cidades sustentáveis é, em maior medida, dos prefeito.


Vem de um conjunto de normas jurídicas e leis que refletem princípios da política urbana constitucional. Prefeito que não atua para melhorar moradia, saneamento e acabar com os lixões está na ilegalidade, podendo ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.


O Ministério Público e os órgãos de controle focam, equivocadamente, a defesa ambiental nas áreas urbanas em fiscalizar empreendedores que cumprem as leis e em supostos danos ao patrimônio natural, mas se esquecem daquilo que mais afeta o meio ambiente urbano: as omissões públicas, as burocracias e outras mazelas que implicam em graves e danos e violação à dignidade humana urbana.



Deixam completamente de lado que os espaços urbanos são adensados, precisam de obras e infraestrutura, com novos empreendimentos de casas e edifícios, saneamento ambiental, construção e drenagem de canais, extinção de esgotos, melhoria no transporte, segurança nas ruas e parques, áreas de lazer, hospitais, escolas, tudo com planejamento como forma de evitar as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente:


  • a ordenação do solo para evitar a poluição e degradação ambiental,

  • adoção de padrões de produção e consumo e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental,

  • a proteção,

  • preservação, e

  • recuperação do meio ambiente construído.


Neste contexto, destaca-se a necessidade se atos e normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas as normas ambientais fundamentais para uma cidade em que haja o verdadeiro meio ambiente ecologicamente sustentável e função social da cidade e da propriedade.


A necessidade de urbanização sustentável

É preciso incentivar investimentos em saneamento e empreendimentos imobiliários, aterros sanitários, educação ambiental, jamais demonizar os parceiros e empreenderes privados. Isto significa agir na forma do estado democrático de direito e sob sólida base científica.


Os motes devem ser o equilíbrio, a razão e a razoabilidade. Não há espaço para proselitismo, paixões, radicalismo ou sensacionalismo ambientalista, muitas vezes uma fantasia para travestir interesses obscuros, lucrativos e nada republicanos.


Sem dúvidas, o sensacionalismo ambientalista, colocar em guerra a natureza e o homem e legar estes ao esgoto, à morar nas ruas ou em barracos, assim como ao desemprego, falta de segurança, transporte, educação, saúde e lazer urbano é o maior crime ambiental que se pode cometer, não sendo diferente disso em nossa Salvador.


Não basta reclamar ou propor ações despropositadas que agravam problemas ambientais urbanos, como déficit habitacional e insegurança jurídica, afastando investidores e potenciais soluções.

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