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Foto do escritorGeorges Humbert

É juridicamente possível flexibilizar a licitação para a Copa e Olimpíadas?

Atualizado: 8 de dez.

Lideranças do governo no Congresso Nacional anunciam que serão votadas, até meados de maio, normas que mudarão a forma do Poder Público contratar.


A oposição e parte da sociedade já se manifestaram contra, alegando que se

trata de artifício para, em alguma medida, possibilitar abuso de poder,

desvio de finalidade e lesão ao erário.


Licitação para a copa e olimpíadas


Mas, afinal, é juridicamente possível relativizar as licitações visando a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos?


A resposta é positiva.


Isto porque, a despeito do rigor e formalidade que devem guardar todos os negócios jurídicos patrimoniais a serem firmados pelo Estado, em determinadas situações especiais, como no caso, a regra geral pode, ou melhor, deve ser flexibilizada, pois que situações desiguais merecem, por princípio, tratamento desigual. Todavia, há que se

respeitar a forma e substância legal adequada.



Quanto ao processo legislativo e âmbito da norma, há parâmetros a serem

seguidos. A nova disciplina deve vir a lume através de uma lei específica;

jamais mediante uma modificação, a toque de caixa, na lei 8666/93 - norma

geral das licitações.


Nesta hipótese, estaríamos diante do desvirtuamento

da relevância, urgência e especialidade, dando azo a repreensível e

inconstitucional perenização do menor rigor na contratação pública.


De outro lado, existem limites de conteúdo. A lei específica somente deve

alterar questões procedimentais, como prazos e forma de publicação.

Modalidades, o direito recursal e o dever de divulgação dos atos, por

exemplo, são intangíveis.


Ademais, deverá conter também novas formas de

controle para a licitação, tal qual o conhecimento e fiscalização

concomitantes de todos os passos pelos Tribunais de Contas e Ministério

Público, além do acompanhamento da execução dos contratos pelo Exército.


Apenas desta forma, assegurar-se-ia, com base na razoabilidade, a

convivência harmônica entre os deveres de preservação da probidade com o

escorreito adimplemento dessa missão confiada ao país.

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