Para a compreensão do tema, primeiramente é preciso entender que o alvará é o instituto jurídico gênero que se divide em:
1. Alvará de licença;
2. E alvará de autorização;
3. Alvará de outorga, este último, similar a licença, tem por objeto específico a tutela dos recursos hídricos.
Todos são atos administrativos, o que pressupõe um respectivo processo administrativo. Qual a diferença entre estes?
Diferença entre licença e autorização ambiental
Licença é um ato vinculado. Já o alvará de autorização é um ato administrativo discricionário e precário, porque vigora por pouco ou pode ser revogado a qualquer tempo.
Por fim, há uma polêmica discussão se existem a licença e ou se todos os alvarás ambientais tem verdadeira natureza jurídica de autorização ambiental.
Os autores Paulo Afonso Leme Machado e Toshio Mukai entendem que a licença ambiental é verdadeira autorização. Contudo, esta não é a posição majoritária da doutrina, nem da jurisprudência e nem é a previsão da lei.
Conclusão: predomina que a regra geral é a expedição de alvará de licença ambiental, que é verdadeira licença administrativa, sim.
Entretanto, há casos que podem ser expedidas uma autorização ambiental, em caráter precário e discricionário, para regular e controlar atividades temporárias, emergências, transitórias, como supressão de vegetação e controle de pragas.
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