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(In) Justiça e (In) Sustentabilidade Tributária



Georges Humbert, advogado, professor, pós-doutor, doutor e mestre em direto e presidente do Ibrades


O Presidente Lula, calçado pelos ministros Haddad Tebet, enviou ao Congresso Nacional do Projeto de Lei 1087/25, que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, e dá descontos progressivos aos que ganham R$ 7 mil foi anunciado como um ato de justiça tributária e cumprimento de promessa de campanha. Segundo o governo, a medida beneficiaria mais de 10 milhões de contribuintes, em colocaria mais dinheiro na economia, aumentaria o consumo, com potencial geração de empregos. Contudo, esta tese não parece convencer o congresso e a sociedade.


Primeiro equívoco é que foi descumprida a promessa de campanha de não criar novos impostos e não aumentar a carga tributária. Isto porque, em vez de economizar diversos desnecessários gastos públicos, focar nos recebimentos acima do teto e no incremento do setor produtivo, a solução será criar mais tributos para a classe média, de um país que já arrecada muito, tem uma das maiores cargas tributárias do planeta, gasta muito e entrega muito pouco a este segmento, que, não tendo serviços públicos de qualidade e tempestivos, tem que pagar, duas vezes, de forma pública e particular, por educação, saúde, segurança.


Segundo porque confronta a justiça fiscal. Princípio constitucional e de direitos humanos orientador no âmbito das políticas tributárias, impõr a equidade na distribuição do ônus fiscal entre os membros de uma sociedade. Tem por finalidade garantir um sistema tributário que seja proporcional, transparente e capaz de minimizar disparidades socioeconômicas. Ao dar para quem ganha até 7 mil reais, tirando de quem ganha acima disso, empreendendo, sem cortar na própria pele, além de ser injusto, do ponto de vista fiscal, pode o estado gerar desemprego, fuga de capitais, estimular não investimento e sonegação, além de conflito de classes.


Diante do exposto, forçoso concluir que ampliação da faixa de isenção do imposto de renda é louvável, contudo, sem base em corte de gastos, mas em aumento da carga tributária para a classe média, pequenos e médios empresários, é inconstitucional, injustiça tributária e insustentável.

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